MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:4568/2020
    1.1. Apenso(s)

5855/2021

2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):FABIO GONCALVES DA SILVA SANTOS - CPF: 02360496158
WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. REQUERIMENTO Nº 65/2022-PROCD

Trazem os presentes autos a exame deste Ministério Público de Contas o Monitoramento empreendido no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis/TO, com objetivo de verificar o cumprimento das determinações e recomendações constantes na Resolução nº 795/19 – TCE/TO – Pleno, Processo nº 4568/20.

Inicialmente, a Secretaria do Pleno determinou nos autos o prazo de 30 (trinta) dias, conforme Intimações nº 416/2019 e 417/2019 (evs. 8 e 9), à Sra. Hildene Tokio de Macedo, a qual, entretanto, quedou-se inerte, sendo declarada Revel, nos termos do Certificado de Revelia nº 24/2020-CODIL (ev. 17).

Considerando-se parcialmente implementadas as determinações expedidas na Resolução nº 795/2019-TCE/TO-Pleno, e buscando reiterar as recomendações feitas ao atual Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO à época, Sr. Fabio Gonçalves da Silva Santos, relativas aos itens não implementados, para que medidas administrativas sejam adotadas o Pleno desta Corte de Contas determinou sua citação, conforme denota-se Resolução nº 446/2021-PLENO (ev. 26).

A 4º DICE concluiu pelo saneamento das irregularidades constantes no Relatório Técnico nº 35/2021, mas constatou a presença de outras impropriedades detectadas após a referida análise.

Desse modo, sugeriu ao relator a promoção da citação do ao gestor Sr. Willian de Souza Marques, atual presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis, para manifestação sobre as novas irregularidades apontadas.

Pelo exposto, REQUER o retorno dos autos ao Relator para nova citação do gestor responsável, quanto a fatos supervenientes.

 

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 22/06/2022 às 13:36:02
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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